Indústria do petróleo em São Paulo terá isenção de ICMS

Incentivo é para transações de mercadorias para outros Estados

Por Conexão Mineral 03/07/2018 - 13:11 hs
Foto: Sec. Energia e Mineração de São Paulo

O Governo de São Paulo quer dar maior competitividade à indústria paulista de petróleo e gás natural e publicou um decreto (29/06) garantindo que bens e mercadorias do setor produzidos em São Paulo e vendidos para outros Estados também terão isenção de ICMS. Terão o benefício os itens incorporados aos bens que garantam a operacionalidade dos produtos utilizados na exploração e produção de petróleo e gás. As ferramentas utilizadas na manutenção também recebem o mesmo incentivo.

As operações de importação e de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás já haviam passado a ter carga tributária equivalente a 3% com a publicação do decreto estadual 63.208. A medida está em linha com o Repetro-Sped, publicado em dezembro de 2017 pelo governo federal. Os produtos vendidos para empresas do exterior não sofreram qualquer alteração com o decreto.

Ficam isentos de ICMS os equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, partes, peças, materiais e outras mercadorias, utilizadas como insumos na construção e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração, bem como de suas unidades modulares a serem processadas, industrializadas ou montadas em unidades industriais. Os cascos e módulos, quando utilizados como insumos na construção, reparo e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração também não pagarão o imposto. 
Quando não houver definição do bloco de exploração ou campo de produção para onde serão destinados os bens, e a legislação federal admitir a armazenagem em depósito não alfandegado, o lançamento do ICMS fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos referidos bens para a sua utilização econômica.

O imposto será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e retorne posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações internas ou interestaduais.

Poderão utilizar o incentivo fiscal as empresas detentoras de contratos no regime de concessão, cessão onerosa, contrato em regime de partilha, prestadoras de serviços e importadoras.

"Corrigimos essa distorção na tributação do setor para fortalecer a indústria paulista de petróleo e gás, responsável por mais de 40% da produção nacional de partes e peças", disse o secretário de Energia e Mineração do Estado de São Paulo, João Carlos Meirelles.

"São Paulo tem muitas vocações e atualmente se revela uma nova vocação que é o setor de petróleo e gás que já conta com o segundo maior potencial de exploração do Brasil", destacou o secretário executivo de Exploração e Produção do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP).